O que está atrás do muro?

01/09/2018

Olá meu amigo e amiga,

Após uma reunião de trabalhadores filiados ao PCdoB de Macaé/RJ, decidi escrever algo a respeito sobre a clausula de barreira e outras mudanças na legislação eleitoral, que valerá para esta eleição de 2018.

Em 2006 houve uma tentativa através de uma lei ordinária em promover uma clausula de barreira, que tinha como objetivo principal empoderar os partidos políticos, com a diminuição dos mesmos.

As últimas denúncias de corrupção dentro do congresso nacional (não excluindo as estaduais e municipais) tinha como pano de fundo, a compra de apoios de partidos nanicos (o famoso centrão), para passar aprovação de leis por exemplo.

Porém esta lei foi derrubada pelo Superior Tribunal Federal. Mas a iniciativa de caminhar neste sentido não se findou, porém foi ganhando força, onde em 2017, através de um acordão entre os partidos, foi aprovado uma Emenda Constitucional, que tem o mesmo objetivo da lei citada anteriormente, porém com algumas modificações que foram feitas para que fosse fechado um acordo entre os partidos. 

Mas o que foi modificado realmente?

Para a eleição de 2018 foi estabelecido, por exemplo limite de gastos para campanha.

a) Para quem disputa uma vaga nas assembleias legislativas estaduais, o teto de gastos estabelecido é de R$ 1 milhão, independente do estado;

b) Para aqueles que almejam uma vaga na Câmara dos Deputados, o limite máximo que pode ser gasto é de R$, 2,5 milhões. Esse valor também independe do estado de origem do candidato.

c) Quem está em busca de uma vaga no Senado Federal poderá gastar entre R$ 2,5 milhões e R$ 5,6 milhões, dependendo do número de eleitores em seu estado.

d) Já para os candidatos ao governo de estado, o teto máximo de gastos de campanha foi estipulado entre R$ 2,8 milhões e R$ 21 milhões, a depender do número de eleitores no estado.

e) Por fim, quem quer o mais desejado cargo de Presidente da República poderá gastar até R$ 70 milhões no primeiro turno. Se houver um segundo turno, o limite é metade do teto do primeiro turno.

Os gastos terão como uma das fontes de recursos o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Ele é composto por recursos públicos, e sua divisão entre os partidos seguirão estes critérios:

a) 2% dele será igualmente dividido entre todos os partidos registrados no TSE;

b) 35% entre os partidos que tenham ao menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção dos votos conquistados por ele na última eleição geral para a Câmara;

c) 48% divididos entre as legendas na proporção do número de deputados na Câmara, consideradas as legendas dos titulares do mandato;

d) 15% divididos entre os partidos na proporção de senadores, considerando a legenda dos titulares do mandato. 

Mas a mudança do financiamento de campanha irá influenciar também no fator do desempenho de cada partido, que será um limitador para as eleições de 2020, como também a possível extinção gradativa de muitos partidos.

Este fator, também chamado de cláusula de barreira ou desempenho é uma lei que restringe a atuação e o funcionamento de partidos políticos que não obtiverem determinada porcentagem de votos para o Congresso.

Sendo assim para que os partidos possam ter direito ao tempo de rádio e TV, como também acesso ao fundo partidário, eles precisarão:

a) alcançar no mínimo 1,5% do total de votos válidos em pelo menos 9 estados brasileiros, na disputa por vagas para a Câmara dos Deputados. Em cada um desses estados, a legenda precisa conquistar pelo menos 1% dos votos válidos.

b) Como alternativa, os partidos precisarão eleger pelo menos 9 deputados, distribuídos em no mínimo 9 estados brasileiros.

Estes parâmetros irão se modificados no passar dos anos, sendo que em 2030 a exigência será de pelo menos 3% do voto válidos em no mínimo um terço dos estados, com ao menos 2% dos votos válidos em cada um deles. 

Com estas mudanças a importância do nosso voto se torna maior. Registrar o voto consciente para deputado federal e estadual, por exemplo, não pode ser uma avaliação somente no candidato, mais também do partido.

Por isso a importância do voto consciente. Mais importante ainda é conscientizar amigos(as) e familiares do valor do voto consciente. O voto não pode ser limitado ao candidato, mas a escolha deverá ser levada em conta ao partido que ele está.

Por isso também é importante recuperar informações dos partidos que votaram a favor da lei da terceirização e da contra reforma trabalhista por exemplo. Assim facilita para fazer o filtro dos partidos/candidatos que não merecem nosso voto e de nossos amigos(as).

Pois a decisão desses partidos foram baseados por ideologia ou até mesmo por compra de votos, através de recursos do capital especulativo e escravocrata.

Em uma apuração rápida, em relação aos partidos que votaram a favor da contra reforma trabalhista, que legalizou várias ferramentas de tortura para serem usados nos trabalhadores, temos os seguintes partidos: DEM-25, MDB-15, PHS-31, PSB-40, PSDB-45, PP-11, PSD-55, PPS-23, PTB-14, PSC-20, PRB-10, PR-22, SD-77, PSL-17 por exemplo.

Então fica fácil de nos orientar e orientar nossos amigos(as) em não fortalecer partidos que orientam (ou enquadram) seus deputados a votarem contra o povo brasileiro. Bastando observar os dois primeiros números do registro de candidatura do candidato. Por exemplo:

Fulano de Tal - 1799, candidato a deputado federal. Os dois primeiros dígitos são 17, então é do PSL, que foi um dos partidos que votaram contra nós brasileiros. Não votaria nele.

Fácil?

Sim. Deste que expliquemos para nossos amigos(as) o valor do voto. Pois o voto é individual, porém a decisão se torna coletiva após apuração.   

Se não tiver candidato para as câmaras federais e estaduais, basta digitar os dois números correspondentes de partidos que não aprovaram a contra reforma (65, 12 e 13 por exemplo), e confirma. Pois o voto vai cair para a legenda.

Por isso é importante que não deixemos de votar e não anulemos. Pois estas duas ações só fortalece os partidos que são sustentados pelo capital especulativo, e que colocam o pagamento do "pato" nas costas do trabalhador.

Abraços